STJ — 2022434
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7dcd88ca1dc432e93c81f27fdd3e4f9f20a5673a5a93adc6815851068d640f3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA OPERADORA INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 6º da Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS, na hipótese de inexistência de prestador, integrante ou não da rede assistencial, que ofereça o serviço de urgência e emergência demandado na região de saúde à qual faz parte o município de domicílio do beneficiário, a operadora deverá garantir o transporte do paciente e custeio de seu tratamento em um prestador apto a realizar o devido atendimento. 1.1. Em caso de descumprimento da providência acima referida por parte do plano de saúde, o art. 9º da referida resolução prevê que os gastos eventualmente suportados pelo beneficiário com tratamento fora da rede credenciada serão reembolsados integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias. Precedente específico da Quarta Turma que chancela tal forma de reembolso.
- Na hipótese dos autos, constata-se que a operadora de saúde, a despeito de não possuir hospital credenciado capaz de dar seguimento ao tratamento até então fornecido à beneficiária, não cumpriu as providências determinadas no art. 6º da Resolução Normativa 259/2011 da ANS. Logo, nos termos do art. 9º da referida resolução, é necessário o reembolso integral das despesas realizadas junto à hospital não integrante da rede conveniada.
- Agravo interno provido, para, reconsiderando a decisão monocrática, negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ART:00012 INC:00006 PAR:00005
- LEG:FED RSN:000259 ANO:2011 ART:00002 ART:00004 ART:00006 ART:00009 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2050154 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3122619 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2220107 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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