STJ — 1763490
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df749d9b2f93bfc4378a4d8298d82919c830b42959bd58c35c9e2aceddbfe922
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDANTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso especial, todos os fundamentos contidos na decisão que não admitiu o apelo extremo. Não incide, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ. Necessidade de provimento do agravo interno, com análise, de plano, do agravo em recurso especial.
- As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 do CPC/15. Precedentes.
- A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa ao descabimento da inversão do ônus da prova, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, a fixação dos honorários advocatícios deve observar "a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2°); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2°); ou (II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2°); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8°)" (REsp 1.746.072/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13.2.2019, DJe de 29.3.2019). 4.1. Hipótese em que os aludidos parâmetros foram seguidos pela Corte local para a fixação dos honorários sucumbenciais. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00086
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2245146 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2245144 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2781882 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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