STJ — 2276235
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3f80ed7cc348b6d33da0a652fc938de4576e2b79af2fe2890f0e1f181d7a79a
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. COBRANÇA ABUSIVA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ orienta que a circunstância de a taxa de
juros remuneratórios, praticada pela instituição financeira, exceder
a taxa média do mercado, não induz, por si só, à conclusão de
cobrança abusiva, consistindo a referida taxa apenas em um
referencial a ser considerado, e não em limite que deva ser
necessariamente observado pelas instituições financeiras (REsp
1.061.530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009).
2. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem concluiu pelo
caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, pois fixados em
101,22% ao ano, enquanto a taxa média de mercado, para o mesmo
período, atingiu o patamar de 27,89% ao ano, o que impõe sua
redução.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 185592 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2023-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2221605 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-21 · 1 referência(s) em comum
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- REsp 2.167.764 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 2.225.608 do STJ: competência territorial — Citação da mesma norma