Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA FALTA
DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NAS ALEGAÇÕES FINAIS, PELA
PRISÃO CAUTELAR DO AGRAVANTE. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE APELAR EM
LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE.
MULTIRREINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E CESSAR
A REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quando da homologação da prisão em flagrante, o Ministério
Público estadual requereu a prisão preventiva do ora agravante,
sendo desnecessários novos pedidos de decretação da custódia pela
acusação.
- A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
- Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo
Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou,
se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida
cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser
interposta".
- No caso, a prisão foi mantida em decorrência da
multirreincidência do ora agravante e das circunstâncias dos delitos
praticados, quais sejam, a apreensão de quantidade significativa de
drogas, a saber, mais de 29kg (vinte e nove quilogramas) de
maconha,13g (treze gramas) de crack, além de uma arma de fogo com
numeração suprimida e duas balanças de precisão, o que justifica a
manutenção da prisão preventiva e a consequente negativa do direito
de recorrer em liberdade.
- A técnica de motivação per relationem revela-se legítima se a
sentença condenatória faz remissão às circunstâncias ensejadoras da
decretação de prisão preventiva no início do feito, tendo em vista
que elas permanecem incólumes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA FALTA
DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NAS ALEGAÇÕES FINAIS, PELA
PRISÃO CAUTELAR DO AGRAVANTE. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE APELAR EM
LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE.
MULTIRREINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E CESSAR
A REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Quando da homologação da prisão em flagrante, o Ministério
Público estadual requereu a prisão preventiva do ora agravante,
sendo desnecessários novos pedidos de decretação da custódia pela
acusação.
2. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
3. Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo
Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou,
se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida
cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser
interposta".
4. No caso, a prisão foi mantida em decorrência da
multirreincidência do ora agravante e das circunstâncias dos delitos
praticados, quais sejam, a apreensão de quantidade significativa de
drogas, a saber, mais de 29kg (vinte e nove quilogramas) de
maconha,13g (treze gramas) de crack, além de uma arma de fogo com
numeração suprimida e duas balanças de precisão, o que justifica a
manutenção da prisão preventiva e a consequente negativa do direito
de recorrer em liberdade.
5. A técnica de motivação per relationem revela-se legítima se a
sentença condenatória faz remissão às circunstâncias ensejadoras da
decretação de prisão preventiva no início do feito, tendo em vista
que elas permanecem incólumes.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM)
STJ - <<RHC 94488>>-PA
(PRISÃO PREVENTIVA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS - PERICULOSIDADE
DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<HC 318368>>-CE,
<<RHC 127561>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00387 PAR:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.