Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ART. 206, § 3º, IV, DO CC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Da leitura da petição inicial, verifica-se que a pretensão
autoral se acha fundada no enriquecimento sem causa, fazendo atrair
a prescrição trienal desenhada no art. 206, § 3º, do CC.
- No caso concreto, ainda que se considere o marco interruptivo
consubstanciado na interpelação judicial da parte ré, ocorrida em
12/8/2015, a demanda foi ajuizada apenas em 25/5/2020, ou seja, após
o triênio prescricional.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ART. 206, § 3º, IV, DO CC.
1. Da leitura da petição inicial, verifica-se que a pretensão
autoral se acha fundada no enriquecimento sem causa, fazendo atrair
a prescrição trienal desenhada no art. 206, § 3º, do CC.
2. No caso concreto, ainda que se considere o marco interruptivo
consubstanciado na interpelação judicial da parte ré, ocorrida em
12/8/2015, a demanda foi ajuizada apenas em 25/5/2020, ou seja, após
o triênio prescricional.
3. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Assistiu ao julgamento o Dr. MARCO ANTONIO MORI LUPIÃO JUNIOR, pela
parte RECORRENTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00206 PAR:00003 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.