STJ — 2218347

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-06-05Data Publicacao: 2023-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 868282640ced8ce7232774346ded825f88640ab3307f01580fb0084bc966bce9

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

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Âncoras do vínculo: agravo, interno.

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Princípio da isonomia: igualdade formal não basta sozinha

Tema documentado no texto da fonte

Uma empresa recusa a contratação de uma candidata pelo simples fato de estar grávida, alegando liberdade para escolher quem contrata. A recusa, apesar de disfarçada de decisão empresarial neutra, esbarra num princípio que a Constituição não trata como recomendação, mas como garantia fundamental: o princípio da isonomia, que veda distinção de tratamento sem

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Âncoras do vínculo: isonomia, principio.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELA FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A matéria relativa à afirmada ilegitimidade do agravante para figurar no polo passivo da demanda (art. 485, VI, do CPC) não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
  2. Em razão do princípio da isonomia, firmou-se perante esta Corte o entendimento de que deve ser aplicado o prazo quinquenal à pretensão de ressarcimento apresentada pela Fazenda Pública.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELA FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A matéria relativa à afirmada ilegitimidade do agravante para figurar no polo passivo da demanda (art. 485, VI, do CPC) não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Em razão do princípio da isonomia, firmou-se perante esta Corte o entendimento de que deve ser aplicado o prazo quinquenal à pretensão de ressarcimento apresentada pela Fazenda Pública. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRAZO PRESCRICIONAL NAS AÇÕES AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) STJ - <<REsp 1251993>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 553) (PRAZO PRESCRICIONAL NAS AÇÕES AJUIZADAS PELA FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRINCÍPIO DA ISONOMIA) STJ - <<AgInt no AREsp 1647056>>-MG, <<AgInt no AREsp 1590041>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.