STJ — 731868

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9161d94703173ecf537707915d73d84f53480bfa0c397fcbb14c9736bc806b3c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS . LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO QUE SÓ TEM O CONDÃO DE INTERROMPER O LAPSO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECORRÊNCIA DO LAPSO DE 3 ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO (PARA A ACUSAÇÃO) E OS DIAS ATUAIS, SEM QUE TENHA OCORRIDO NOVO MARCO INTERRUPTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se concede liminarmente a ordem quando evidenciado constrangimento ilegal manifesto à liberdade de locomoção, em especial quando configurada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
  2. O entendimento mais recente deste Superior Tribunal é no sentido de que o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação (art. 112, I, do Código Penal) (EDcl no AgRg no HC n. 718.228/RS, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 6/4/2022).
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS . LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO QUE SÓ TEM O CONDÃO DE INTERROMPER O LAPSO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECORRÊNCIA DO LAPSO DE 3 ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO (PARA A ACUSAÇÃO) E OS DIAS ATUAIS, SEM QUE TENHA OCORRIDO NOVO MARCO INTERRUPTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se concede liminarmente a ordem quando evidenciado constrangimento ilegal manifesto à liberdade de locomoção, em especial quando configurada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória. 2. O entendimento mais recente deste Superior Tribunal é no sentido de que o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação (art. 112, I, do Código Penal) (EDcl no AgRg no HC n. 718.228/RS, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 6/4/2022). 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL) STJ - <<EDcl no AgRg no HC 718228>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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