STJ — 1767631
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dba1c71c16eca31c7f8413de3b2fac79c6623db818fc0e11d51f01ea486cd58a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IRPJ. CSLL. APURAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. ICMS. INCLUSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à possibilidade de inclusão de valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
- No regime de tributação pelo lucro real, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro contábil, ajustado pelas adições e deduções permitidas em lei. Na tributação pelo lucro presumido, deve-se multiplicar um dado percentual - que varia a depender da atividade desenvolvida pelo contribuinte - pela receita bruta da pessoa jurídica, que constitui apenas ponto de partida, um parâmetro, na referida sistemática de tributação. Sobre essa base de cálculo, por sua vez, incidem as alíquotas pertinentes.
- A adoção da receita bruta como eixo da tributação pelo lucro presumido demonstra a intenção do legislador de impedir quaisquer deduções, tais como impostos, custos das mercadorias ou serviços, despesas administrativas ou financeiras, tornando bem mais simplificado o cálculo do IRPJ e da CSLL.
- A redação conferida aos arts. 15 e 20 da Lei n. 9.249/1995 adveio com a especial finalidade de fazer expressa referência à definição de receita bruta contida no art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977, o qual, com a alteração promovida pela Lei n. 12.793/2014, contempla a adoção da classificação contábil de receita bruta, que alberga todos os ingressos financeiros decorrentes da atividade exercida pela pessoa jurídica.
- Caso o contribuinte pretenda considerar determinados custos ou despesas, deve optar pelo regime de apuração pelo lucro real, que prevê essa possibilidade, na forma da lei. O que não se pode permitir, à luz dos dispositivos de regência, é que haja uma combinação dos dois regimes, a fim de reduzir indevidamente a base de cálculo dos tributos.
- A tese fixada no Tema 69 da repercussão geral deve ser aplicada tão somente à Contribuição ao PIS e à COFINS, porquanto extraída exclusivamente à luz do art. 195, I, "b", da Lei Fundamental, sendo indevida a extensão indiscriminada. Basta ver que a própria Suprema Corte, ao julgar o Tema 1.048, concluiu pela constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - a qual inclusive é uma contribuição social, mas de caráter substitutivo, que também utiliza a receita como base de cálculo.
- Tese fixada: O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036
- LEG:FED DEL:001598 ANO:1977 ART:00012 PAR:00001 PAR:00005 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.973/2014)
- LEG:FED LEI:012973 ANO:2014
- LEG:FED LEI:008981 ANO:1995 ART:00041
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00195 INC:00001 LET:B
- LEG:FED LEI:006404 ANO:1976 ART:00183 INC:00008
- LEG:FED LEI:009249 ANO:1995 ART:00015
- LEG:FED LEI:004506 ANO:1964 ART:00047 ART:00050
- LEG:FED INT:001700 ANO:2017 ART:00068 (SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRFB)
- LEG:FED DEC:009580 ANO:2018 ***** RIR-2018 REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2018 ART:00311
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art12_par1
- urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art311
- urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art47
- urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art50
- urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art183
- urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art41
- urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15
- urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1772470 — RECURSO ESPECIAL · 2023-06-01 · 5 referência(s) em comum
- STJ — 1746268 — RECURSO ESPECIAL · 2022-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- CSLL: contribuição social sobre o lucro líquido — Citação da mesma norma
- PIS e COFINS: as contribuições sobre a receita — Citação da mesma norma
- RE 1479774 no STF: PIS/COFINS — Citação da mesma norma
- REsp 2.089.551 do STJ: processo civil e tributário — Citação da mesma norma
- Tema 69 do STF: ICMS fora do PIS e da COFINS — Citação da mesma norma
- Tema 985 do STF: contribuição no terço de férias — Citação da mesma norma
- Instituição do IBS e da CBS: Fundamentos e Competências Constitucionais — Citação da mesma norma
- Sintonia: autorregularização depende do histórico, da capacidade de pagamento e do texto vigente — Citação da mesma norma