STJ — 179613

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-05-29Data Publicacao: 2023-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f755e2568a2634226d5b28965dd5d26afd7de7eab09c600b1e86416dad04b4ec

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE CAPITAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO "WALTER WHITE". PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. PRISÃO DECRETADA TÃO LOGO REUNIDOS ELEMENTOS DE PROVA. CONTEMPORANEIDADE ATENDIDA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese na qual o agravante foi preso preventivamente diante da gravidade concreta da conduta imputada, uma vez que, em tese, possui relação de proximidade com o líder da organização criminosa, e atuaria como distribuidor de drogas e, secundariamente, na lavagem de capitais. Consta do decreto preventivo diversos elementos de prova da prática reiterada de tráfico de droga de natureza especialmente reprovável (skunk), sempre em elevadas quantidades, mensuradas em porções de meio quilo cada.
  2. Embora os fatos imputados ao agravante tenham ocorrido, em tese, antes de fevereiro de 2020, e a prisão preventiva somente sido decretada em 4/5/2022, não se verifica a ausência de contemporaneidade. A complexidade do feito ora examinado é evidente, com investigação envolvendo ao menos 31 acusados, necessidade de quebra de sigilos telefônicos, telemático e bancário, além de buscas, apreensões e sequestro de bens. Todavia, tão logo colhidos elementos indicativos da sua atuação, a prisão preventiva foi decretada. Portanto, tais fundamentos não carecem de atualidade.
  3. Nesse sentido, "segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos. Precedentes" (RHC n. 137.591/MG, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/05/2021, DJe 26/05/2021).
  4. Incabível a extensão da liberdade deferida a corréus "em razão de serem primários, com bons antecedentes" ao agravante, que ostenta registros criminais pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 16 da Lei nº 10.826/03 e 147 do Código Penal, além de registro de ocorrência pela suposta prática de tráfico de drogas.
  5. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE CAPITAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO "WALTER WHITE". PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. PRISÃO DECRETADA TÃO LOGO REUNIDOS ELEMENTOS DE PROVA. CONTEMPORANEIDADE ATENDIDA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual o agravante foi preso preventivamente diante da gravidade concreta da conduta imputada, uma vez que, em tese, possui relação de proximidade com o líder da organização criminosa, e atuaria como distribuidor de drogas e, secundariamente, na lavagem de capitais. Consta do decreto preventivo diversos elementos de prova da prática reiterada de tráfico de droga de natureza especialmente reprovável (skunk), sempre em elevadas quantidades, mensuradas em porções de meio quilo cada. 2. Embora os fatos imputados ao agravante tenham ocorrido, em tese, antes de fevereiro de 2020, e a prisão preventiva somente sido decretada em 4/5/2022, não se verifica a ausência de contemporaneidade. A complexidade do feito ora examinado é evidente, com investigação envolvendo ao menos 31 acusados, necessidade de quebra de sigilos telefônicos, telemático e bancário, além de buscas, apreensões e sequestro de bens. Todavia, tão logo colhidos elementos indicativos da sua atuação, a prisão preventiva foi decretada. Portanto, tais fundamentos não carecem de atualidade. 3. Nesse sentido, "segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos. Precedentes" (RHC n. 137.591/MG, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/05/2021, DJe 26/05/2021). 4. Incabível a extensão da liberdade deferida a corréus "em razão de serem primários, com bons antecedentes" ao agravante, que ostenta registros criminais pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 16 da Lei nº 10.826/03 e 147 do Código Penal, além de registro de ocorrência pela suposta prática de tráfico de drogas. 5. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - <<RHC 137591>>-MG (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA) STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP STF - [[HC 115125]], [[HC 113793]], [[HC-AgR 210312]] (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STJ - <<AgRg no HC 728450>>-SP, <<AgRg no HC 776508>>-SP STF - [[HC-AgR 215937]] (CORRÉU - EXTENSÃO DE JULGADO NÃO AUTOMÁTICO - REQUISITOS) STJ - <<RHC 7439>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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