STJ — 2279438

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-06-06Data Publicacao: 2023-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63f6f7a6908bd1c9a28be26b3bbef54be86fc025db277f2d05500c1cd08ce022

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "O julgamento monocrático do recurso especial não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo porque, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao referido postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente" (AgRg no REsp 1.571.787/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/5/2016, DJe 20/5/2016).
  2. Tratando-se de condenado por delitos previstos na Lei de Drogas, o art. 42 da referida norma estabelece a preponderância dos vetores referentes a quantidade e a natureza da droga, assim como a personalidade e a conduta social do agente sobre os demais elencados no art. 59 do Código Penal.
  3. No caso, a quantidade de drogas apreendidas em poder do acusado - 1,5 kg (um quilo e meio) de haxixe e 1,2 kg (um quilo e duzentos gramas) de skank - não pode ser tida como irrisória, de modo a não interferir no cálculo da basilar.
  4. Quanto ao regime inicial para o resgate da reprimenda, embora o recorrente seja primário e a pena reclusiva do crime de tráfico de drogas tenha sido fixada em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8 anos de reclusão, o regime fechado mostra-se adequado para o início do cumprimento da sanção imposta, diante da aferição desfavorável de circunstância judicial (quantidade do entorpecente), nos termos dos art. 33 do CP c.c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
  5. Na hipótese, o Ministério Público Estadual, em suas razões recursais, requereu expressamente o restabelecimento da sentença condenatória, a qual fixou o modo inicial fechado para o resgate da reprimenda, razão pela qual não procede a alegação de que o recrudescimento do regime se deu de ofício, com ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.
  6. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O julgamento monocrático do recurso especial não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo porque, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao referido postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente" (AgRg no REsp 1.571.787/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/5/2016, DJe 20/5/2016). 2. Tratando-se de condenado por delitos previstos na Lei de Drogas, o art. 42 da referida norma estabelece a preponderância dos vetores referentes a quantidade e a natureza da droga, assim como a personalidade e a conduta social do agente sobre os demais elencados no art. 59 do Código Penal. 3. No caso, a quantidade de drogas apreendidas em poder do acusado - 1,5 kg (um quilo e meio) de haxixe e 1,2 kg (um quilo e duzentos gramas) de skank - não pode ser tida como irrisória, de modo a não interferir no cálculo da basilar. 4. Quanto ao regime inicial para o resgate da reprimenda, embora o recorrente seja primário e a pena reclusiva do crime de tráfico de drogas tenha sido fixada em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8 anos de reclusão, o regime fechado mostra-se adequado para o início do cumprimento da sanção imposta, diante da aferição desfavorável de circunstância judicial (quantidade do entorpecente), nos termos dos art. 33 do CP c.c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 5. Na hipótese, o Ministério Público Estadual, em suas razões recursais, requereu expressamente o restabelecimento da sentença condenatória, a qual fixou o modo inicial fechado para o resgate da reprimenda, razão pela qual não procede a alegação de que o recrudescimento do regime se deu de ofício, com ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES) STJ - <<AgRg no HC 593007>>-SP, <<AgRg no HC 609612>>-SP, <<AgRg no HC 768243>>-RJ, <<AgRg no HC 768243>>-RJ, <<AgRg no HC 768243>>-RJ, <<AgRg no HC 768243>>-RJ, <<AgRg no HC 768243>>-RJ, <<AgRg no HC 768243>>-RJ, <<AgRg no HC 768243>>-RJ (PENA SUPERIOR A 4 ANOS E NÃO EXCEDENTE A 8 ANOS DE RECLUSÃO - CIRCUNSTANCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME FECHADO) STJ - <<HC 390987>>-SP, <<HC 385942>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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