STJ — 2235340
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a8cd56433a1bed47fd902ea1fde879dd2e779eb3a9e76859aa2e584ec4d3735
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE AMEAÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA ESTATAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Em caso de medida socioeducativa sem termo, considera-se, para o cálculo do prazo prescricional, o limite máximo para a duração da internação. Todavia, na hipótese de ato análogo a crime que possua pena in abstrato inferior a 3 anos (como os delitos de menor potencial ofensivo), para evitar tratamento mais gravoso ao adolescente, adota-se idêntico lapso aplicável ao imputável em idêntica situação" (AgRg no HC n. 701.572/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 21/2/2022).
- No caso dos autos, o prazo prescricional é de 1 ano e 6 meses, de acordo com o art. 109, VI, c/c 115, ambos do Código Penal. Assim, considerando os marcos interruptivos da prescrição, observa-se que, entre o recebimento da representação, em 22/01/2020 (e-STJ, fl. 52), e a publicação da sentença, em 4/8/2021 (e-STJ, fls. 149-156), transcorreu o prazo superior a 1 ano e 6 meses. Prescrição consumada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00006 ART:00115 ART:00147
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art147
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 220730 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2026-03-30 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 943 — AÇÃO PENAL · 2024-06-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO PENAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 178900 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2025-03-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
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