STJ — 805800
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d821f9ad57d4adab9a8d6f60a25390bd0a711abb5bf9e115972e1a30e571127
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO
AGRAVADA QUE APLICOU A REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONCLUSÃO DE QUE A ACUSADA SE DEDICAVA A
ATIVIDADES CRIMINOSAS BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO FATO DELA RESPONDER
A OUTRA AÇÃO PENAL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para aplicar o
redutor do tráfico privilegiado à ora agravada.
2. A condenação por fato posterior, por não constituir maus
antecedentes, nos termos da Súmula n. 444/STJ, não conduz à
conclusão de que o paciente dedica-se às atividades criminosas,
sendo inidôneo tal fundamento para, de forma isolada, sem o cotejo
com as circunstâncias em que ocorreu o delito, obstar a aplicação do
redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
3. No caso, não obstante a primariedade e os bons antecedentes, a
aplicação da minorante foi negada, exclusivamente, por responder a
acusada outra ação penal, por fato praticado em momento posterior.
Entretanto, da leitura dos autos, não se verifica a presença de
outros elementos que permitam concluir com clareza a dedicação ao
tráfico de forma habitual, revelando-se inidônea, em consequência, a
motivação utilizada para a negativa do privilégio.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
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