STJ — 2237299
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9ec07ccbc0493816d2997ac285d2fc7b2b9310c03764411497c3b5383b37afa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERNACIONAL. MULA. REDUTOR RECONHECIDO EM PATAMAR ABAIXO DO MÁXIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA COM BASE NA CONDIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No presente caso, não se deixou de reconhecer a figura do tráfico privilegiado, mas aplicada fração diversa da máxima para redução da pena (1/3), em razão da existência de uma possível associação criminosa internacional, com divisão de tarefas, para transporte de grandes fardos de maconha (309,900g). Nas hipóteses de reconhecimento de mula do tráfico, a jurisprudência desta Corte sugestiona inclusive patamar mais gravoso de redução da pena.
- O TRF4 Região manteve a prestação pecuniária imposta na sentença, em 01 (um) salário mínimo, sem desconsiderar a situação econômica do recorrente. Fora salientado, ainda que ele não trouxe aos autos qualquer elemento que comprovasse sua insuficiência econômica. Assim, para rever a situação econômico-financeira, de modo a alterar o entendimento adotado na instância ordinária, demandaria reexame de provas dos autos, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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