STJ — 2237299

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-06-13Data Publicacao: 2023-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9ec07ccbc0493816d2997ac285d2fc7b2b9310c03764411497c3b5383b37afa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERNACIONAL. MULA. REDUTOR RECONHECIDO EM PATAMAR ABAIXO DO MÁXIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA COM BASE NA CONDIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No presente caso, não se deixou de reconhecer a figura do tráfico privilegiado, mas aplicada fração diversa da máxima para redução da pena (1/3), em razão da existência de uma possível associação criminosa internacional, com divisão de tarefas, para transporte de grandes fardos de maconha (309,900g). Nas hipóteses de reconhecimento de mula do tráfico, a jurisprudência desta Corte sugestiona inclusive patamar mais gravoso de redução da pena.
  2. O TRF4 Região manteve a prestação pecuniária imposta na sentença, em 01 (um) salário mínimo, sem desconsiderar a situação econômica do recorrente. Fora salientado, ainda que ele não trouxe aos autos qualquer elemento que comprovasse sua insuficiência econômica. Assim, para rever a situação econômico-financeira, de modo a alterar o entendimento adotado na instância ordinária, demandaria reexame de provas dos autos, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERNACIONAL. MULA. REDUTOR RECONHECIDO EM PATAMAR ABAIXO DO MÁXIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA COM BASE NA CONDIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No presente caso, não se deixou de reconhecer a figura do tráfico privilegiado, mas aplicada fração diversa da máxima para redução da pena (1/3), em razão da existência de uma possível associação criminosa internacional, com divisão de tarefas, para transporte de grandes fardos de maconha (309,900g). Nas hipóteses de reconhecimento de mula do tráfico, a jurisprudência desta Corte sugestiona inclusive patamar mais gravoso de redução da pena. 2. O TRF4 Região manteve a prestação pecuniária imposta na sentença, em 01 (um) salário mínimo, sem desconsiderar a situação econômica do recorrente. Fora salientado, ainda que ele não trouxe aos autos qualquer elemento que comprovasse sua insuficiência econômica. Assim, para rever a situação econômico-financeira, de modo a alterar o entendimento adotado na instância ordinária, demandaria reexame de provas dos autos, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ATUAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MULA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO REDUZIDA) STJ - <<AgRg no AREsp 1724876>>-SP, <<AgRg no AREsp 1740724>>-SP, <<AgRg no AREsp 2090316>>-SP (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO RECORRENTE - REEXAME - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgRg no REsp 1862237>>-PR, <<REsp 1832207>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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