STJ — 755292
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: daa78d95229d0d41ba7216e7bacd5a1bffcaa9ade83b0d3cc1a461d93b883087
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/1990, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO ULTRAPASSADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA EMPRESA. TRÂMITE REGULAR DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COM FORMALIZAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). DISCUSSÃO ACERCA DE EVENTUAL IMUNIDADE TRIBUTÁRIA INCABÍVEL NO ÂMBITO CRIMINAL. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA DIANTE DA REITERADA SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A OCORRÊNCIA DE 8 INFRAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o paciente foi condenado pelo delito previsto no art. 1º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990, que é de natureza material, de forma que o termo inicial do lapso prescricional é a data da constituição definitiva do crédito tributário, consoante se depreende da Súmula Vinculante n. 24 do STF. Desse modo, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, uma vez que não houve o transcurso de oito anos (art. 109, IV, do Código Penal), entre o lançamento definitivo do crédito tributário (26/11/2018) e a data do recebimento da denúncia (19/12/2019).
- Da atenta análise do acórdão impugnado, verifica-se que o Tribunal de origem não foi instado a se manifestar sobre a tese de absolvição por ausência de dolo, restando afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento da matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
- Quanto à tese de absolvição em razão da imunidade tributária, o Tribunal a quo apontou que o procedimento administrativo tributário tramitou regularmente, resultando na formalização da Certidão da Dívida Ativa - CDA, e que a questão sobre a existência ou não de imunidade tributária não seria de competência do Juízo criminal, entendimento este que encontra amparo na jurisprudência desta Corte. Precedentes.
- "Consoante a jurisprudência desta Corte, no caso de tributo apurado e não recolhido mensalmente, em meses contínuos, cada lançamento tributário constitui uma infração penal e, atendidos os critérios do art. 71 do CP, como na hipótese, possível o reconhecimento da continuidade delitiva" (AgRg no AREsp n. 1.971.092/DF, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
- Além disso, não há desproporcionalidade no aumento de 2/3 pela prática de 8 crimes contra a ordem tributária, pois esta Corte possui jurisprudência pacífica de que a prática de sete ou mais condutas enseja a fração de 2/3 na dosimetria da continuidade delitiva.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ART:00001 INC:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071 ART:00109 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000024
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
- urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1925301 — RECURSO ESPECIAL · 2023-09-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2098803 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-05-12 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2262169 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Concurso de crimes: como as penas são combinadas — Citação da mesma norma
- Golpe repetido contra várias vítimas: como a pena muda — Citação da mesma norma
- Várias agressões do mesmo companheiro: um crime ou vários? — Citação da mesma norma
- Como saber se um crime já prescreveu — Citação da mesma norma
- Sonegação fiscal: quando não pagar imposto vira crime — Citação da mesma norma
- Ameaça de avaliação negativa para extorquir dinheiro — Citação da mesma norma
- Concurso aparente de normas penais: qual se aplica — Citação da mesma norma
- Crime continuado: vários crimes, uma pena só — Citação da mesma norma