STJ — 737548

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae8ae7f176f79cac60fc128bb4bc6c19997a8f3aa17898d383f3332b90d0431d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF.
  2. Não há ilegalidade flagrante ou teratologia no caso em apreço. Na decisão que decretou a prisão preventiva do Agravante, o Magistrado singular ressaltou a gravidade concreta do delito, evidenciada pela enorme quantidade de droga transportada e pelo meio utilizado (um jato executivo de grande porte). Também foi destacada a necessidade de se interromper a atuação do grupo criminoso, o que justifica, em tese, a prisão cautelar.
  3. Ademais, cumpre assinalar que o crime teria sido cometido em 09/02/2021 e a prisão preventiva foi decretada em 29/03/2021, ou seja, cerca de 48 (quarenta e oito) dias após a prática delituosa, o que afasta, em princípio, a alegada falta de contemporaneidade do decreto prisional.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF. 2. Não há ilegalidade flagrante ou teratologia no caso em apreço. Na decisão que decretou a prisão preventiva do Agravante, o Magistrado singular ressaltou a gravidade concreta do delito, evidenciada pela enorme quantidade de droga transportada e pelo meio utilizado (um jato executivo de grande porte). Também foi destacada a necessidade de se interromper a atuação do grupo criminoso, o que justifica, em tese, a prisão cautelar. 3. Ademais, cumpre assinalar que o crime teria sido cometido em 09/02/2021 e a prisão preventiva foi decretada em 29/03/2021, ou seja, cerca de 48 (quarenta e oito) dias após a prática delituosa, o que afasta, em princípio, a alegada falta de contemporaneidade do decreto prisional. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO NEGATIVA DE LIMINAR PROFERIDA EM OUTRO WRIT - INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - SÚMULA 691 DO STF) STJ - <<AgInt no HC 495842>>-PR, <<AgInt no HC 486524>>-SP, <<AgRg no HC 568995>>-SP, <<AgRg no HC 550844>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO) STJ - <<AgRg no HC 577598>>-MG (PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL) STJ - <<AgRg no RHC 149999>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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