STJ — 2186851
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e558ae77cb854411cbab3761538988f65eaee1f0cd3ebf2ad157fbd04c9970ce
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUTOR RECONHECIDO EM PATAMAR ABAIXO DO MÁXIMO LEGAL SEM INDICAÇÃO DE ELEMENTO ADICIONAL QUE DEMONSTRE A INSERÇÃO DA RÉ EM GRUPO CRIMINOSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Desnecessário o revolvimento de provas dos autos, pois se trata de verificar se há justificativa adequada para a escolha de fração diversa de 2/3 ao reconhecer o tráfico privilegiado em favor da ré Cristina Aparecida dos Santos.
- No caso, não há fundamento idôneo para a aplicação da fração redutora de pena (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06) aquém do máximo estabelecido em lei, uma vez que a quantidade de drogas foi utilizada na primeira fase e não há elemento adicional que demonstre cabalmente a inserção da ré em grupo criminoso.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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