Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESE DE
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE
INCURSÃO APROFUNDADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE
DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDADO
RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE SE FAZER CESSAR AS
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. ALEGADA DESPROPORÇÃO
ENTRE A CUSTÓDIA CAUTELAR E A SANÇÃO ADVINDA DE EVENTUAL CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A análise da suposta insuficiência das provas de autoria e
materialidade quanto ao tipo penal, ou do grau de participação do
ora Agravante, não encontra espaço de análise na estreita via do
habeas corpus, por demandar exame fático-probatório. Precedentes.
- Hipótese em que a prisão preventiva foi decretada com base em
fundamentação concreta, tendo sido ressaltado que a prisão se faz
necessária para evitar a continuidade das atividades criminosas
desenvolvidas, considerando que o Agravante é "apontado com o
responsável por distribuir arma de fogo e movimentar grande
quantidade de droga apedido do suposto líder, possuindo destaque e
relevância dentro da organização criminosa, de modo que sua
liberdade vem abalando a ordem pública".
- A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o
condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso
estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva
que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, na
hipótese.
- No caso, mostra-se inviável a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, pois a gravidade concreta do delito e o risco
concreto de reiteração delitiva demonstram serem insuficientes para
a garantia da ordem pública. Precedentes.
- Nessa fase processual, não há como prever a quantidade de pena
que eventualmente poderá ser imposta, caso seja condenado o Réu,
menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime
diverso do fechado, de modo que não se torna possível avaliar a
arguida desproporção da prisão cautelar imposta.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESE DE
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE
INCURSÃO APROFUNDADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE
DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDADO
RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE SE FAZER CESSAR AS
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. ALEGADA DESPROPORÇÃO
ENTRE A CUSTÓDIA CAUTELAR E A SANÇÃO ADVINDA DE EVENTUAL CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A análise da suposta insuficiência das provas de autoria e
materialidade quanto ao tipo penal, ou do grau de participação do
ora Agravante, não encontra espaço de análise na estreita via do
habeas corpus, por demandar exame fático-probatório. Precedentes.
2. Hipótese em que a prisão preventiva foi decretada com base em
fundamentação concreta, tendo sido ressaltado que a prisão se faz
necessária para evitar a continuidade das atividades criminosas
desenvolvidas, considerando que o Agravante é "apontado com o
responsável por distribuir arma de fogo e movimentar grande
quantidade de droga apedido do suposto líder, possuindo destaque e
relevância dentro da organização criminosa, de modo que sua
liberdade vem abalando a ordem pública".
3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o
condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso
estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva
que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, na
hipótese.
4. No caso, mostra-se inviável a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, pois a gravidade concreta do delito e o risco
concreto de reiteração delitiva demonstram serem insuficientes para
a garantia da ordem pública. Precedentes.
5. Nessa fase processual, não há como prever a quantidade de pena
que eventualmente poderá ser imposta, caso seja condenado o Réu,
menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime
diverso do fechado, de modo que não se torna possível avaliar a
arguida desproporção da prisão cautelar imposta.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - AUTORIA E MATERIALIDADE - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 777911>>-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - INTERRUPÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE
CRIMINOSA - IDONEIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 773086>>-SP, <<AgRg no HC 775335>>-MG,
<<AgRg no HC 776508>>-SP
(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<HC 550688>>-SP, <<HC 558099>>-SP
(PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - PROPORCIONALIDADE ENTRE PENA E PRISÃO
CAUTELAR)
STJ - <<AgRg no HC 556576>>-SP, <<RHC 98483>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.