STJ — 815143
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c29d0aa3df7d7f75e09229610d028c5cf9df45e22384535512b2004ae5d1fbf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 440 DESTA CORTE, IN CASU. REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DAS CORTES DE VÉRTICE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RECLUSIVA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PEDIDO NÃO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO, ADEMAIS, QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Sodalício.
- Embora o art. 654 § 2.º, do Código de Processo Penal, preveja a possibilidade da concessão de habeas corpus, de ofício, "[t]al providência não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (STJ, AgRg no HC n. 702.446/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 22/03/2022).
- Hipótese em que, ademais, é incabível a concessão de ordem de ofício.
- Conforme decidido pela Terceira Seção desta Corte, ainda que haja somente uma circunstância judicial negativa, é cabível a fixação de regime prisional inicial imediatamente mais gravoso do que o previsto, abstratamente, para o quantum da pena aplicada.
- A Defesa nem sequer fundamentou o pedido de substituição da sanção reclusiva por penas restritivas de direitos, veiculando-o, diretamente, ao final da petição inicial. Como se sabe, "[a] informalidade do remédio constitucional não serve para banalizar o importante instrumento de garantia da liberdade. A parte não pode pedir a reforma de julgados sem explicitar o seu erro (princípio da dialeticidade) e saber pedir é tão importante quanto ser atendido, pois o julgador está atrelado ao pleito formulado" AgRg no HC n. 766.325/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023). De qualquer forma, havendo vetor do art. 59 do Código Penal avaliado, negativamente, mostra-se possível a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 INC:00003 ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2275150 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-04-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3172378 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 745414 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-12-16 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Antecedentes ou reincidência: por que diferem — Citação da mesma norma
- CNH suspensa por crime de trânsito e o motorista profissional — Citação da mesma norma
- Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz — Citação da mesma norma
- Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave — Citação da mesma norma
- Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão — Citação da mesma norma
- Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito — Citação da mesma norma
- Vale a pena aceitar o ANPP ou enfrentar o processo? — Citação da mesma norma
- Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência — Citação da mesma norma