STJ — 821102
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb451ffd3b458314c406080c28b3c2bf1b2c8f47d3ad93dff1be20554e4cfe41
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO, HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA PRÁTICA DOS ATOS EXECUTÓRIOS. OPÇÃO PELA TEORIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. RÉU CONDENADO A LONGA PENA EM REGIME FECHADO, PRESO FUNDAMENTADAMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. CABIMENTO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A regra geral prevista no art. 70 do CPP estabelece que a competência para o julgamento do delito é determinada pelo lugar em que se consuma a infração e, assim, como regra, a fixação da competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último ato da execução, nas hipóteses de tentativa (CPP, art. 72)." (RHC n. 93.253/SP, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 06/08/2019, DJe 13/08/2019; sem grifos no original.)
- Contudo, não há constrangimento ilegal na fixação da competência do Juízo do local onde ocorreu toda a trama prévia que resultou no homicídio da vítima, ainda que consumado o crime em local ermo que, consoante afirma a Parte Impetrante, já estaria dentro dos limites de comarca vizinha.
- Embora a fixação da competência territorial siga a teoria do resultado, sendo determinada pelo lugar da consumação da infração, ou do último ato executório, admite-se, excepcionalmente, especialmente em delitos de homicídio, a fixação da competência do local dos atos de execução para facilitar a coleta de provas, a fim de se prestigiar a busca da verdade real, como na espécie.
- Nos autos do HC n. 745.835/TO, em decisão monocrática, prolatada no dia 01/06/2022, reconheci a contemporaneidade e a legalidade dos fundamentos da prisão preventiva, durante a instrução, em decisum transitado em julgado. A custódia foi mantida pela sentença de pronúncia e, após a condenação pelo Tribunal do Júri, o Juízo de primeiro grau negou o apelo em liberdade ao Agravante, já que, inalterada a situação fática dos autos, persistem os fundamentos da constrição.
- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente para a satisfação do art. 387, § 1.º, do Código de Processo Penal o entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento. Acrescento que a gravidade do crime e sua dinâmica de desenvolvimento revelam cenário incompatível com a possibilidade de responder a ação penal em liberdade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00387 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1089269 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1052317 — PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS · 2026-03-09 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1055248 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-03-10 · 2 referência(s) em comum
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