STJ — 1993182
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cbd1675d5bce7d3db10a5845b5e248c008d619e3e6c981405182765ab4d5112c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. MINORANTE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDERA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE REGIMENTAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, há fundamento idôneo a justificar o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na medida em que a acusada confessou em juízo que praticava a mercancia ilícita há cerca de 2 ou 3 meses, evidenciando, portanto, a dedicação à atividade criminosa.
- "A possibilidade de reconsiderar monocraticamente as decisões da Presidência, em Agravo Interno redistribuído nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ, tem sido pacificamente admitida no STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1703885 (Relator Min. Og Fernandes, DJe 18.11.2020); AgInt nos EDcl no AREsp 1657788 (Relatora Min. Assusete Magalhães, DJe 21.10.2020); AgInt no REsp 1856152 (Relator Min. Francisco Falcão, DJe 20.10.2020); AgInt no AREsp 1592092 (Relator Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14.10.2020)" (AgInt no AgInt no AREsp 1605961/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 16/04/2021).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0021E PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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