STJ — 1952583
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa6f1e48b589f6ac086bddc9a94bc1724274cb8236bb8ed56852da73605a7624
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. 1. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. APLICABILIDADE. 2. EXCLUSÃO DE EVENTUAIS VALORES NÃO PAGOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO ESPECIFICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo para o ajuizamento da ação em que se pretende a revisão de contrato bancário e a consequente restituição de quantias pagas a maior é o vintenário, previsto no art. 177 do CC/1916, ou o decenal, nos termos do art. 205 do CC/2002, conforme a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
- Tendo em vista que o recorrente não impugnou especificamente o argumento de que não houve qualquer menção à exclusão do montante restituível dos valores não pagos, forçoso reconhecer a incidência da Súmula n.º 283 do STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00177
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00205 ART:02028
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2988715 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1929953 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1990303 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-07 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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