STJ — 2193114

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-06-19Data Publicacao: 2023-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d92f2302c15333c43c390fb00016be0ae1243c1e6ed86db80564028b80fe7b83

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. Ausência. RECONVENÇÃO. SUCUMBÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A agravante, ao optar por apresentar reconvenção, tendo arguido preliminares de mérito na contestação à ação principal ajuizada pela agravada, adotou estratégia processual assumindo o risco de que pudesse ser sucumbente na reconvenção, diante de eventual perda do objeto pelo acolhimento das preliminares arguidas na ação principal.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. Ausência. RECONVENÇÃO. SUCUMBÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A agravante, ao optar por apresentar reconvenção, tendo arguido preliminares de mérito na contestação à ação principal ajuizada pela agravada, adotou estratégia processual assumindo o risco de que pudesse ser sucumbente na reconvenção, diante de eventual perda do objeto pelo acolhimento das preliminares arguidas na ação principal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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