Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA.
PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ entende que a interposição de agravo de
instrumento contra a decisão de inadmissão do recurso especial
constitui erro grosseiro, sendo inaplicável, portanto, os princípios
da fungibilidade e da instrumentalidade das formas.
- Assim sendo, não caracteriza usurpação de competência do STJ a
inadmissão do processamento de um recurso manifestamente incabível
pelo Tribunal reclamado. Precedentes.
- Caso em que se alegou ter a Corte local invadido a competência do
Superior Tribunal de Justiça, quando não conheceu de agravo de
instrumento equivocadamente interposto contra decisão que não
admitiu recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do
CPC/15. Inocorrência.
- Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes
para infirmar os fundamentos da decisão agravada que concluiu não
ser cabível a reclamação, sendo, portanto, improcedente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA.
PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ entende que a interposição de agravo de
instrumento contra a decisão de inadmissão do recurso especial
constitui erro grosseiro, sendo inaplicável, portanto, os princípios
da fungibilidade e da instrumentalidade das formas.
2. Assim sendo, não caracteriza usurpação de competência do STJ a
inadmissão do processamento de um recurso manifestamente incabível
pelo Tribunal reclamado. Precedentes.
3. Caso em que se alegou ter a Corte local invadido a competência do
Superior Tribunal de Justiça, quando não conheceu de agravo de
instrumento equivocadamente interposto contra decisão que não
admitiu recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do
CPC/15. Inocorrência.
4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes
para infirmar os fundamentos da decisão agravada que concluiu não
ser cabível a reclamação, sendo, portanto, improcedente.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM -
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.015 DO CPC -
ERRO GROSSEIRO - CARACTERIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE -
INAPLICABILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2105172>>-SC,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2209423>>-SP
(ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE - NÃO OCORRÊNCIA -
EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM)
STJ - <<AgInt na Rcl 42266>>-SP,
<<AgInt nos EDcl na Rcl 41071>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01030 INC:00005 ART:01042 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.