STJ — 729334
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL CONTRA TRÊS CRIANÇAS. DIVERSAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR. ALEGADA
INCAPACIDADE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL OFERECER TRATAMENTO DE
SAÚDE. CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA DESCONSTITUI ARGUMENTO
DEFENSIVO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 318, inciso II e parágrafo único, do Código
de Processo Penal e o entendimento jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça, o Juiz poderá substituir a prisão preventiva
pela domiciliar, desde que o Custodiado comprove de forma idônea que
o estabelecimento prisional em que está recolhido não tem condições
de atender suas necessidades de saúde.
2. No caso, o Tribunal de origem foi peremptório ao afirmar que a
Casa Prisional em que o Agravante está recolhido oferece a atenção
médica suficiente para tratar do seu quadro depressivo.
3. Dessarte, por "'não existir comprovação de que o estabelecimento
prisional em que se encontra o increpado não poderia prestar
tratamento ou acompanhamento médico, motivação que, para ser
afastada, exig[e-se] revolvimento fático-probatório, não condizente
com a angusta via escolhida' (RHC n. 94.116/MG, relatora Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe
27/3/2018.)" (RHC 134.960/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 07/10/2021).
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1090212 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1075720 — HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
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