STJ — 1220694
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 596d16bff22cec115bbfdbdbfa07d4d3952b14d58417325c7c174fcfc2db3eef
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 947 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE SUSCITAR O INCIDENTE APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO, COMO FORMA DE IRRESIGNAÇÃO RECUR SAL. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante entendimento desta Corte " descabe suscitar o incidente em Agravo interno ou regimental, como forma de irresignação recursal. Nessa orientação: 'Na linha dos precedentes desta Corte, mutatis mutandis, 'O incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 476 do Código de Processo Civil e nos artigos 118 e seguintes do RISTJ, possui natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, não sendo admitido como forma de irresignação recursal. Ademais, deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, em momento anterior ao julgamento do recurso, cujo processamento constitui faculdade do relator, não sendo possível a sua arguição em sede de agravo regimental' (AgRg no HC n. 275.416/SP, rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/6/2014, DJe 1º/7/2014). (...) Pedido de instauração do Incidente de Assunção de Competência indeferido' (STJ, AgRg no HC 468.265/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe de 03/05/2019)" (AgInt no REsp 1.830.121/RN, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 12/5/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00476 ART:00947
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00118
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2261206 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2239811 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2239211 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
Leia também na Wiki Jurídica
- IAC 1 do STJ: Cabimento de prescrição intercorrente e eventual — Citação da mesma norma
- IAC 10 do STJ: Fixação da competência prevalecente — Citação da mesma norma
- IAC 11 do STJ: Agências/órgãos de regulação — Citação da mesma norma
- IAC 12 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação — Citação da mesma norma
- IAC 13 do STJ: Reserva legal — Citação da mesma norma
- IAC 15 do STJ: Art. 109, § 3º, da CF/88, com redação dada pela EC — Citação da mesma norma
- IAC 16 do STJ: Licenças — Citação da mesma norma
- IAC 17 do STJ: Docentes da Universidade Federal de Santa Catarina — Citação da mesma norma