STJ — 2239211

Classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: REGINA HELENA COSTAData Julgamento: 2026-08-25Data Publicacao: 2026-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e71ce0a4c2ce729ce0613b15804fe6a6693cbdb0733a840399c517a08bc9ca6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Art. 1037 do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 1037 do Código de Processo Civil organiza o regime de relator, tribunal, decisão e processo, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 971 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2019 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

Trecho de Art. 1037 do Código de Processo Civil · Abertura · Rafael Toledo.

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Art. 947 do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 947 do Código de Processo Civil organiza o regime de competência, assunção, necessária e originária, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 56 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

Trecho de Art. 947 do Código de Processo Civil · Abertura · Rafael Toledo.

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REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.985.281 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistemática dos recursos repetitivos, preclusão pro judicato e nulidade de julgamento. Esta página transcreve o texto

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Âncoras do vínculo: repetitivos, sistematica.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GORJETA E REPASSADOS AOS EMPREGADOS PELA PESSOA JURÍDICA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Delimitação da questão de direito controvertida: Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional.
  2. Determinada a suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
  3. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com os REsps ns. 2.239.811/PB e 2.261.206/CE.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GORJETA E REPASSADOS AOS EMPREGADOS PELA PESSOA JURÍDICA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL. 1. Delimitação da questão de direito controvertida: Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional. 2. Determinada a suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ. 3. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com os REsps ns. 2.239.811/PB e 2.261.206/CE.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do Simples Nacional" e, igualmente por unanimidade, suspender a tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.