IAC 13 do STJ: Reserva legal

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O IAC 13 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito ambiental, e a tese é um enunciado longo, de 163 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o IAC 13, o STJ fixou a seguinte tese: “A) O direito de acesso à informação ambiental brasileiro compreende:i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa);ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); eiii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);B) Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos:i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar;ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;eiii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;C) O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse ao imóvel, inclusive ambientais. D) O Ministério Público pode requerer diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Existência, à luz do direito à informação ambiental e da transparência ambiental ativa de:i) Dever estatal de publicação, na internet, de relatórios periódicos de planos de manejo de áreas de proteção ambiental (APA); e ii) Possibilidade de averbação de áreas de proteção ambiental (APA) na matrícula de imóveis rurais.” São 49 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O incidente de assunção de competência (art. 947 do Código de Processo Civil) é usado quando a questão é relevante e se repete, mas NÃO há multiplicidade de recursos: o tribunal chama o caso para si e o acórdão vincula os demais órgãos, salvo revisão de tese. Transitou em julgado em 11 de maio de 2022.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do IAC 13 tem 163 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1093, em 26 de abril de 2022 (15 dias antes). Trata de a) se benefício instituído no art. É matéria diferente da deste precedente (direito ambiental); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o IAC 13 do STJ respondeu?

São 49 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O IAC 13 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de maio de 2022. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o IAC 13 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Reserva legal.

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