STJ — 2050109

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData do julgamento: 2023-06-12Data da publicação: 2023-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06760ed62ef079e2f9e57701ce6e1a36e382615607893a9fa3eaa4b25e6b65ea

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000848755
Número de registro na fonte
202300277605
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 06760ed62ef079e2f9e57701ce6e1a36e382615607893a9fa3eaa4b25e6b65ea
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não configurada a violação apontada ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
  2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido da não ocorrência da prescrição do fundo de direito das ações em que se pleiteia o pagamento dos adicionais por tempo de serviço.
  3. A incidência dos óbices sumulares quando do exame do Apelo Nobre pela alínea "a" inviabiliza também a análise da divergência jurisprudencial. 4 . Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. Não configurada a violação apontada ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido da não ocorrência da prescrição do fundo de direito das ações em que se pleiteia o pagamento dos adicionais por tempo de serviço. 3. A incidência dos óbices sumulares quando do exame do Apelo Nobre pela alínea "a" inviabiliza também a análise da divergência jurisprudencial. 4 . Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO DAS AÇÕES EM QUE SE PLEITEIA O PAGAMENTO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - <<REsp 1712895>>-SP, <<AgInt no AREsp 1940256>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.