Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não configurada a violação apontada ao art. 1.022 do CPC/2015,
porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e
fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da
controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de
solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não
induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu em consonância com o
entendimento desta Corte Superior no sentido da não ocorrência da
prescrição do fundo de direito das ações em que se pleiteia o
pagamento dos adicionais por tempo de serviço.
- A incidência dos óbices sumulares quando do exame do Apelo Nobre
pela alínea "a" inviabiliza também a análise da divergência
jurisprudencial.
4 . Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
1. Não configurada a violação apontada ao art. 1.022 do CPC/2015,
porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e
fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da
controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de
solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não
induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu em consonância com o
entendimento desta Corte Superior no sentido da não ocorrência da
prescrição do fundo de direito das ações em que se pleiteia o
pagamento dos adicionais por tempo de serviço.
3. A incidência dos óbices sumulares quando do exame do Apelo Nobre
pela alínea "a" inviabiliza também a análise da divergência
jurisprudencial.
4 . Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO DAS AÇÕES EM QUE SE PLEITEIA O
PAGAMENTO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - NÃO OCORRÊNCIA)
STJ - <<REsp 1712895>>-SP, <<AgInt no AREsp 1940256>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
***** DPRES-1932 DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
ART:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.