STJ — 1928464

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b01b9a4b4e434ec143f3e359d89bd544ec8063c6415e454029d63b3e1033cf6e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995/STJ. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. 45 DIAS APÓS DETERMINAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. I - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no julgamento do Tema 995, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, de que "é possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir". II - Os juros de mora, nos ca…

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995/STJ. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. 45 DIAS APÓS DETERMINAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. I - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no julgamento do Tema 995, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, de que "é possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir". II - Os juros de mora, nos casos de reafirmação da DER, conforme Tema 995/STJ, incidem sobre o montante das parcelas vencidas e não pagas a partir do prazo de 45 dias para a implantação do benefício. III - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REAFIRMAÇÃO DA DER - JUROS DE MORA - BASE DE INCIDÊNCIA E TERMO INICIAL) STJ - <<EDcl no REsp 1727063>>-SP, <<REsp 1727063>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 995)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica