Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS. CONDENAÇÃO POR ROUBO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento adotado pelo Tribunal de origem adequa-se às
situações excepcionais que justificam o indeferimento da prisão
domiciliar, uma vez que a paciente foi condenada pela prática de
roubo, ou seja, crime cometido com violência ou grave ameaça à
pessoa.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS. CONDENAÇÃO POR ROUBO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem adequa-se às
situações excepcionais que justificam o indeferimento da prisão
domiciliar, uma vez que a paciente foi condenada pela prática de
roubo, ou seja, crime cometido com violência ou grave ameaça à
pessoa.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS COLETIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA
DOMICILIAR - SITUAÇÕES EXCEPCIONADAS)
STF - [[HC 143641]]-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS - CRIME
COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 803107>>-MS, <<AgRg no HC 614029>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:0318A INC:00001 INC:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.