Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO
PARA CITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE
AO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- A simples não localização do réu para ser citado é motivação
insuficiente para justificar a custódia cautelar, se dissociado de
algum outro elemento real que indique sua condição de foragido.
Precedentes.
- Na espécie, o Juízo de primeira instância decretou a prisão
preventiva do agravado, pela suposta prática de homicídio
qualificado tentado, tão somente em virtude de ele não haver sido
encontrado para a citação. Esse motivo, por si só, é inidôneo para
respaldar a custódia cautelar do réu, razão pela qual deve ser
mantida a decisão monocrática em que se tornou sem efeito o decreto
prisional.
- É ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia
cautelar caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos
novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de
medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO
PARA CITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE
AO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. A simples não localização do réu para ser citado é motivação
insuficiente para justificar a custódia cautelar, se dissociado de
algum outro elemento real que indique sua condição de foragido.
Precedentes.
3. Na espécie, o Juízo de primeira instância decretou a prisão
preventiva do agravado, pela suposta prática de homicídio
qualificado tentado, tão somente em virtude de ele não haver sido
encontrado para a citação. Esse motivo, por si só, é inidôneo para
respaldar a custódia cautelar do réu, razão pela qual deve ser
mantida a decisão monocrática em que se tornou sem efeito o decreto
prisional.
4. É ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia
cautelar caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos
novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de
medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA CITAÇÃO -
INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<RHC 103016>>-MG, <<HC 324306>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.