STJ — 1964127
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25af009650a02c888fc6b3c5fb8ed658219e18a9e69d83860f32970d91217727
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. VÍCIO
FORMAL. INTIMAÇÃO. PRAZO. DESCUMPRIMENTO. PRECLUSÃO.
1. Verificada a ausência de procuração que confere poderes ao
advogado subscritor do apelo extremo, necessária a aplicação da
regra do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, que permite a
correção do vício, com a comprovação posterior da representação
processual.
2. Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, concedido
o prazo o recorrente sanar vício ou complementar documentação
exigível, a regularização processual a destempo é causa de não
conhecimento do recurso interposto.
3. Hipótese em que a parte recorrente procedeu à juntada do
instrumento de mandato somente depois de escoado o prazo de cinco
dias assinalado, estando caracterizada a preclusão temporal para a
realização da referida providência.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2233081 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3175616 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2908591 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
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