STJ — 1932103
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30b0ae37a8e09ddf76b748bd6e29cb6672dd8d6c749da36a4c67782c3d0d189b
Registro público original completo (JSON)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DE IMÓVEL DA
PROMITENTE VENDEDORA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação
vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro
material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido
o julgador (arts. 489 e 1.022 do NCPC), não se prestando a novo
julgamento da causa.
2. Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, "em se
tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem e
partindo-se da premissa de que o próprio imóvel gerador das despesas
constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel
pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase
de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo"
(REsp 1.829.663/SP, Relª. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma,
j. 5/11/2019, DJe 7/11/2019). Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2226036 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2206633 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-16 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2206292 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-16 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Obrigação propter rem: a dívida que segue o imóvel — Citação da mesma norma
- Comprei apartamento com dívida de condomínio antiga: pago? — Citação da mesma norma
- Dívida de condomínio omitida na venda do imóvel — Citação da mesma norma
- REsp 1.754.751 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais — Citação da mesma norma
- REsp 2.016.146 do STJ: ação de cobrança e taxas condominiais — Citação da mesma norma
- REsp 2.033.804 do STJ: processual civil e civil — Citação da mesma norma
- REsp 2.036.289 do STJ: ação de embargos à execução — Citação da mesma norma