Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. CALENDÁRIO JUDICIAL DO
SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IDONEIDADE. PRECEDENTE DO STF. ADEQUAÇÃO
DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE RECONHECIDAS. REVISÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
recurso especial, em razão da intempestividade. Reconsideração.
- O eg. Supremo Tribunal Federal, reformando acórdão deste Tribunal
Superior no julgamento do MS 23.896/AM, reconheceu a idoneidade do
calendário judicial do Tribunal de origem, divulgado no site oficial
e juntado aos autos pela parte, como meio de comprovação da
tempestividade recursal (STF - RMS 36.114/AM, Primeira Turma, Rel.
Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 22/10/2019; Publicação: 12/12/2019).
- O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame
do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo,
quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou
acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
- No caso dos autos, a multa diária, fixada em R$ 1.000,00 (mil
reais), totalizando o montante de R$ 23.000,00 (vinte e três mil
reais), não excedeu ao razoável, considerando tratar-se de
descumprimento de decisão que determinou o fornecimento de
medicamento oncológico ao agravado. Precedente.
- Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada,
conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. CALENDÁRIO JUDICIAL DO
SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IDONEIDADE. PRECEDENTE DO STF. ADEQUAÇÃO
DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE RECONHECIDAS. REVISÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
recurso especial, em razão da intempestividade. Reconsideração.
2. O eg. Supremo Tribunal Federal, reformando acórdão deste Tribunal
Superior no julgamento do MS 23.896/AM, reconheceu a idoneidade do
calendário judicial do Tribunal de origem, divulgado no site oficial
e juntado aos autos pela parte, como meio de comprovação da
tempestividade recursal (STF - RMS 36.114/AM, Primeira Turma, Rel.
Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 22/10/2019; Publicação: 12/12/2019).
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame
do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo,
quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou
acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
4. No caso dos autos, a multa diária, fixada em R$ 1.000,00 (mil
reais), totalizando o montante de R$ 23.000,00 (vinte e três mil
reais), não excedeu ao razoável, considerando tratar-se de
descumprimento de decisão que determinou o fornecimento de
medicamento oncológico ao agravado. Precedente.
5. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada,
conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - CALENDÁRIO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE
ORIGEM - DIVULGAÇÃO EM SITE OFICIAL E JUNTADO AOS AUTOS -
REGULARIDADE)
STF - [[RMS 36114]]-AM
(ASTREINTES - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE - REVISÃO A QUALQUER TEMPO)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1637298>>-RJ
(VALOR DE MULTA DIÁRIA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REVISÃO
- NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 943908>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.