STJ — 2047901
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. ÓRTESE. REEMBOLSO. LIMITES CONTRATUAIS. DECISÃO MANTIDA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "nos termos do
artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/98, o reembolso das despesas
efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde somente é
admitido em casos excepcionais (situação de urgência ou emergência,
inexistência de estabelecimento credenciado no local e/ou
impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em
razão de recusa injustificada, entre outros), e nos limites da
relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo
respectivo produto" (AgInt no AREsp n. 1.395.910/BA, relatora
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 3/9/2019,
DJe de 30/9/2019).
2. O Tribunal de origem condenou a empresa agravada ao reembolso
integral das despesas médicas, motivo pelo qual era de rigor
reformar o aresto impugnado, a fim de limitar o valor de
ressarcimento da órtese à tabela do plano de saúde.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2204004 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-18 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2189897 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-28 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2240477 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-12 · 2 referência(s) em comum
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