Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. BAIXA RENDA. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO. DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO. PROTEÇÃO SOCIAL DOS DEPENDENTES DO SEGURADO. CASO DOS AUTOS. RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 1.162/STJ. RESPS N. 1.958.361/SP, 1.971.856/SP E 1.971.857/SP. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I - Na origem, foi ajuizada ação de concessão de auxílio-reclusão com pedido de tutela de urgência em desfavor do INSS. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribu nal de Origem, negou-se provimento ao recurso de apelação. Interposto recurso especial, o recorr…
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-RECLUSÃO. BAIXA RENDA. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO
CRITÉRIO ECONÔMICO. DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO. PROTEÇÃO SOCIAL
DOS DEPENDENTES DO SEGURADO. CASO DOS AUTOS. RECURSO REPETITIVO.
TEMA N. 1.162/STJ. RESPS N. 1.958.361/SP, 1.971.856/SP E
1.971.857/SP. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
I - Na origem, foi ajuizada ação de concessão de auxílio-reclusão
com pedido de tutela de urgência em desfavor do INSS. Na sentença, o
pedido foi julgado improcedente. No Tribu nal de Origem, negou-se
provimento ao recurso de apelação. Interposto recurso especial, o
recorrente aponta como violado o art. 80 da Lei n. 8.213/1991,
sustentando, em síntese, que o segurado faz jus ao recebimento do
auxílio-reclusão, ainda que a renda do encarcerado supere o limite
financeiro estabelecido na legislação pertinente. Nesta Corte,
deu-se provimento ao recurso especial, para determinar a concessão
de auxílio-reclusão.
II - Em 16/8/2022, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista
da Sra. Ministra Assusete Magalhães, divergindo deste Relator, dando
provimento ao agravo interno, restaurando, por conseguinte, a
sentença de improcedência do pedido, pedi vista regimental dos
autos.
III - Verifico que a matéria versada no recurso foi submetida a
julgamento pelo rito de recursos repetitivos - Tema n. 1.162 do STJ,
REsps n. 1.958.361/SP, 1.971.856/SP e 1.971.857/SP, da relatoria da
Ministra Assusete Magalhães: "Definir se é possível flexibilizar o
critério econômico para deferimento do benefício de auxílio-
reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o
valor legalmente fixado como critério de baixa renda". Em tal
circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na
legislação processual (Lei n. 11.672/2008), isto é, a criação de
mecanismo que possibilite às instâncias de origem o juízo de
retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC, bem
como 1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso.
III - Agravo interno provido, a fim de para determinar o retorno dos
autos à origem, para aguardar o julgamento do Tema 1.162 do STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista regimental do Sr. Ministro Francisco Falcão, realinhando
o seu voto para dar provimento ao agravo interno e tornar sem efeito
a decisão recorrida, julgando prejudicados os recursos interpostos
e determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a
devida baixa, para que, em observância aos arts. 543-B, § 3º, e
543-C, §§ 7º e 8º, do CPC, bem como 1.040 e seguintes do CPC/2015, e
após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional
representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se
a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos
Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na
hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema
repetitivo, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BENEFÍCIO DE AUXÍLIO- RECLUSÃO - CRITÉRIO ECONÔMICO DEFERIMENTO -
FLEXIBILIZAÇÃO)
STJ - <<ProAfR no REsp 1958361>>-SP,
<<ProAfR no REsp 1971856>>-SP,
<<ProAfR no REsp 1971857>>-SP
(DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO
DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA)
STJ - <<AgRg no AREsp 153829>>-PI
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00080
- LEG:FED LEI:011672 ANO:2008
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01040
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543B PAR:00003 ART:0543C PAR:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.