STJ — 68077

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-06-27Data Publicacao: 2022-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c18a295062183ae5113abc01b4b271fdf47f3bac15a29834973c444117941a3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. EXTINÇÃO DE CARGOS. LIMITE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. MATÉRIA DISCUTIDA EM RECURSO EXCEPCIONAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARE 1.316.010/PA. TEMA 1.164. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NESTE PROCESSO QUE JUSTIFIQUE JULGAMENTO NO STJ NESTE MOMENTO. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos de decisum do STJ que suspendeu o presente feito, haja vista tratar-se de matéria discutida em Recurso excepcional representativo da controvérsia.
  2. De fato, assim como na decisão embargada, verifica-se que a matéria versada no apelo foi submetida a julgamento no Rito dos Recursos Repetitivos (ARE 1.316.010/PA, que cuida do Tema 1.164: "Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso").
  3. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que oportunize às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC/1973; e 1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso.
  4. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. EXTINÇÃO DE CARGOS. LIMITE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. MATÉRIA DISCUTIDA EM RECURSO EXCEPCIONAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARE 1.316.010/PA. TEMA 1.164. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NESTE PROCESSO QUE JUSTIFIQUE JULGAMENTO NO STJ NESTE MOMENTO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos de decisum do STJ que suspendeu o presente feito, haja vista tratar-se de matéria discutida em Recurso excepcional representativo da controvérsia. 2. De fato, assim como na decisão embargada, verifica-se que a matéria versada no apelo foi submetida a julgamento no Rito dos Recursos Repetitivos (ARE 1.316.010/PA, que cuida do Tema 1.164: "Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso"). 3. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que oportunize às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC/1973; e 1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso. 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DE CARGOS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - CANDIDADO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS) STF - [[ARE 1316010]]-PA (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1164) (RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM - JUÍZO DE RETRATAÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 153829>>-PI (AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO) STJ - <<AgInt no RMS 57913>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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