STJ — 68077
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c18a295062183ae5113abc01b4b271fdf47f3bac15a29834973c444117941a3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. EXTINÇÃO DE CARGOS. LIMITE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. MATÉRIA DISCUTIDA EM RECURSO EXCEPCIONAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARE 1.316.010/PA. TEMA 1.164. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NESTE PROCESSO QUE JUSTIFIQUE JULGAMENTO NO STJ NESTE MOMENTO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos de decisum do STJ que suspendeu o presente feito, haja vista tratar-se de matéria discutida em Recurso excepcional representativo da controvérsia.
- De fato, assim como na decisão embargada, verifica-se que a matéria versada no apelo foi submetida a julgamento no Rito dos Recursos Repetitivos (ARE 1.316.010/PA, que cuida do Tema 1.164: "Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso").
- Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que oportunize às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC/1973; e 1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B PAR:00003 ART:0543C PAR:00007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 ART:01040
- LEG:FED LEI:011672 ANO:2008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543
- urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11672
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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