Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. TEMA REPETITIVO N. 279. I. A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável, abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra, incluindo-se os valores discriminados em nota fiscal relativos a salários, encargos trabalhistas, taxa administrativa, inclusive benefícios concedidos aos trabalhadores pela empresa de trabalho temporário e cobrados da empresa locatária da mão de obra. II. Pe…
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E
ENCARGOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. TEMA REPETITIVO N.
279.
I. A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime
normativo aplicável, abrange os valores recebidos pelas empresas
prestadoras de serviços de locação de mão de obra, incluindo-se os
valores discriminados em nota fiscal relativos a salários, encargos
trabalhistas, taxa administrativa, inclusive benefícios concedidos
aos trabalhadores pela empresa de trabalho temporário e cobrados da
empresa locatária da mão de obra.
II. Pelo não provimento do agravo interno.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO)
STJ - <<REsp 1141065>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 279),
<<REsp 1074282>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
ART:00001 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED LEI:006019 ANO:1974
ART:00011
- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
ART:00001 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED DEC:073841 ANO:1974
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.