STJ — 1676587
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. MÉRITO NÃO APRECIADO. SÚMULA 315 DO STJ. INCIDÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ART. 1.043, §4º E ART. 266, §4º DO
RI/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I - Os embargos de divergência, recurso de fundamentação vinculada,
têm o propósito de compor divergência entre órgão fracionário do
Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça e
qualquer outro órgão jurisdicional do mesmo tribunal (CPC/15, art.
1.043). Visa, portanto, a uniformizar a jurisprudência do tribunal.
II - No caso em mesa, não há similitude entre o acórdão recorrido e
os arestos indicados como paradigmas, sobretudo porque o acórdão
embargado não analisou o mérito do recurso em razão da aplicação do
enunciado sumular n. 182/STJ, pela ausência de impugnação específica
de parte dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial.
III - Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de
impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de
divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do
recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: "Não
cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento
que não admite recurso especial". Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,
negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
As Sras. Ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz e os Srs. Ministros
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Luis
Felipe Salomão.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3109991 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2557664 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-06 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2719509 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-03-25 · 2 referência(s) em comum
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