STJ — 738731

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6035f6c78bdf8d878f4d935bde4e36e4986c3e50ce56a073a7cd794c6b16326e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CRITÉRIOS. CONCURSO DE MAJORANTES NA TERCEIRA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DESDE QUE EXISTA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, o julgador, no limite de sua atividade discricionária, deve estipular o quantum da reprimenda necessária à reprovação e à prevenção do delito, respeitados os parâmetros previstos no art. 59 do CP e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. II - A exasperação da pena-base em 1/4, em razão de três condenações…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CRITÉRIOS. CONCURSO DE MAJORANTES NA TERCEIRA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DESDE QUE EXISTA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, o julgador, no limite de sua atividade discricionária, deve estipular o quantum da reprimenda necessária à reprovação e à prevenção do delito, respeitados os parâmetros previstos no art. 59 do CP e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. II - A exasperação da pena-base em 1/4, em razão de três condenações caracterizadoras de maus antecedentes, guarda compatibilidade e adequação, sem caracterizar arbitrariedade. III - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Inteligência da súmula 443 do STJ. IV - A jurisprudência do STJ admite o cúmulo de causas de aumento de pena, desde que precedido de fundamentação idônea (AgRg no REsp n. 1.886.978/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 12/11/2020; AgRg no HC n. 621.954/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 26/04/2021. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MAUS ANTECEDENTES - TRÊS CONDENAÇÕES - FRAÇÃO DE AUMENTO) STJ - <<AgRg no HC 606336>>-SP, <<HC 366641>>-SP, <<AgRg no HC 187118>>-MS (ROUBO - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - APLICAÇÃO CUMULATIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NECESSIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 1886978>>-PR, <<AgRg no HC 621954>>-SC, <<HC 735413>>-SP, <<HC 692311>>-SP STF - [[ARE 896843]]-MT

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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