STJ — 832720

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0ae694a2fe3f5b85608d1283eb5b20f7b38cf8489d692019153d34a3a452ad6

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: b0ae694a2fe3f5b85608d1283eb5b20f7b38cf8489d692019153d34a3a452ad6
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORCRIM. SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A diretriz apontada pelos Tribunais Superiores vai firme no sentido de que a "prisão preventiva é espécie do gênero cautelares e, como toda restrição a direitos fundamentais, deve observar o princípio da proporcionalidade. Assim, a cautelar de máxima restrição terá lugar diante da insuficiência das outras cautelares menos gravosas" (HC n. 708.434/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 15/3/2022). Precedentes. II - Diferentem…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORCRIM. SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A diretriz apontada pelos Tribunais Superiores vai firme no sentido de que a "prisão preventiva é espécie do gênero cautelares e, como toda restrição a direitos fundamentais, deve observar o princípio da proporcionalidade. Assim, a cautelar de máxima restrição terá lugar diante da insuficiência das outras cautelares menos gravosas" (HC n. 708.434/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 15/3/2022). Precedentes. II - Diferentemente da fundamentação promovida em relação aos demais acusados, cujas prisões foram mantidas, os fundamentos apresentados pela magistrada singular em relação ao paciente não trazem nexo concreto algum entre tais elementos e a necessidade e adequação da prisão preventiva. Não se justificando a não substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, em total afronta às previsões do art. 93, IX da Constituição Federal e dos artigos 282, § 6º, 312, §2º e 315, caput e §2º, II e III, todos do Código de Processo Penal. III - A posição sedimentada da jurisprudência pátria defende que o decreto prisional descreva não somente a participação do paciente na organização, mas que aponte o periculum libertatis de modo concreto, especificamente o risco que a liberdade do réu impõe e a inadequação das demais medidas cautelares do art. 319 do CPP. IV - Reforço argumentativo do decisum do juízo de 1º grau trazido pela Subprocuradoria-Geral da República. V - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA - NECESSIDADE) STJ - <<HC 708434>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - MERAS SUPOSIÇÕES) STJ - <<HC 708434>>-SP, <<HC 699583>>-CE, <<HC 553628>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.