STJ — 2042586
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04739fc9a5fd23cb1d4dde7e585c4c65b522e1200dc0e9f0eb857d5be98fa0e4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA NS. 115 E 187 DESTA CORTE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO DE PRAZO. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO FORMULADO APÓS SEU TRANSCURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:115
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01007 ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 SUM:000187
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:0041B (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.756/1998)
- LEG:FED RES:000004 ANO:2010 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
- LEG:FED LEI:011636 ANO:2007 ART:00004 ART:00006 ART:00010
- LEG:FED RES:000020 ANO:2004 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
- LEG:FED LEI:009756 ANO:1998
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art41
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2325386 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-30 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1990938 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2414564 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-11-29 · 2 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.543.504 do STJ: processual civil e consumidor — Citação da mesma norma
- REsp 1.815.632 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.818.661 do STJ: sentença de procedência e não conhecimento — Citação da mesma norma
- REsp 1.836.016 do STJ: ação indenizatória e dados pessoais — Citação da mesma norma
- REsp 1.907.860 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 1.928.084 do STJ: não ocorrência. multa — Citação da mesma norma
- REsp 1.928.396 do STJ: processo civil e civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.945.066 do STJ: decisão agravada — Citação da mesma norma