Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDU TORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - No presente caso, foi negado o privilégio descrito no parágrafo 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, ao fundamento de que o agravante se dedicava às atividades criminosas, lastreando-se não só na natureza e quantidade de droga apreendida, mas também em outros elementos, qual seja, a apreensão de dinheir…
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDU TORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE
DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REGIME PRISIONAL MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA.
I - No presente caso, foi negado o privilégio descrito no parágrafo
4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, ao fundamento de que o
agravante se dedicava às atividades criminosas, lastreando-se não só
na natureza e quantidade de droga apreendida, mas também em outros
elementos, qual seja, a apreensão de dinheiro e de anotações acerca
da contabilidade do comércio de entorpecentes.
II - No tocante ao regime inicial de cumprimento de pena, conforme o
disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal, a sua fixação pressupõe
a análise do quantum da pena, bem como das circunstâncias judiciais
previstas no artigo 59 do mesmo diploma legal.
III - Muito embora a pena do recorrido tenha sido fixada
definitivamente em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a
exasperação da pena-base em razão da existência de circunstância
desfavorável (quantidade e natureza da droga) constitui fundamento
idôneo para justificar a alteração para o regime inicial mais
gravoso, no caso, o fechado, conforme o entendimento desta Corte, ex
vi do art. 33, § 2º, a e b, e § 3º, do Código Penal, no entanto, em
se tratando de recurso exclusivo da defesa, mantenho o regime
semiaberto.
IV - Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de
direitos, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE, DIVERSIDADE E
NATUREZA DE DROGAS - VALORAÇÃO ISOLADA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)
STJ - <<REsp 1887511>>-SP, <<AgRg no AREsp 1654908>>-RN
(REDUTOR - QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS - BIS IN IDEM -
INEXISTÊNCIA - VALORAÇÃO NÃO ISOLADA - PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO)
STJ - <<AgRg no HC 763502>>-SP, <<AgRg no AREsp 2116063>>-GO,
<<REsp 1978262>>-SP, <<AgRg no HC 729576>>-PR,
<<HC 484154>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:A LET:B PAR:00003
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.