STJ — 1976076
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57543140e99d0de03b40950049abce3612693d8f216da63e40c59a5c5562d877
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO
BRUTA. RETENÇÕES LEGAIS, NA FONTE, A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA E DE
CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADO. INCLUSÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
PACÍFICA.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Consoante enuncia a Súmula 83 do STJ, não se conhece de recurso
especial, seja qual for a alínea do permissivo constitucional em que
se apoia sua interposição, na hipótese em que o acórdão recorrido
está em conformidade com orientação jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça.
3. Este Tribunal Superior tem pacífico entendimento jurisprudencial
segundo a qual a base de cálculo da contribuição previdenciária
patronal é valor bruto das remunerações, de tal sorte que a integram
os valores remuneratórios, retidos na fonte, para fins de pagamento
de imposto de renda e de contribuições a cargo do empregado.
Precedentes.
4. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque o
acórdão recorrido está em conformidade com essa orientação.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3067632 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2166208 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-20 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2164724 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-20 · 1 referência(s) em comum
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