Art. 58 dos Benefícios da Previdência Social
O art. 58 dos Benefícios da Previdência Social organiza o regime de trabalho, agentes, laudo e redação, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 9 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), conferida em 10 de setembro de 2026: “A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 9. 528, de 1997) § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 9. 732, de 11. 12. 98) § 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo. (Redação dada pela Lei nº 9. 732, de 11. 12.”
Como o artigo se organiza
O art. 58 é de caput único, sem enumeração interna, e quatro parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. O texto remete expressamente ao art. 133, que precisa ser lido junto.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 9 acórdãos deste acervo que citam o art. 58 dos Benefícios da Previdência Social vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Segunda Turma, Primeira Seção e Corte Especial. A classe processual mais frequente é Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Recurso Especial e Embargos de Declaração no Recurso Especial. Os julgados vão de abril de 2022 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 6 magistrados, com 3 acórdãos sob relatoria de Herman Benjamin.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 58 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 201_par1 da Constituição, art. 22 da Lei 8.212/1991, art. 57 dos Benefícios da Previdência Social e art. 57_par3 dos Benefícios da Previdência Social — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 58 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 58 se reparte: Segunda Turma decidiu 5 vezes e Primeira Seção, 2. A via também varia: Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial em 3 casos contra Agravo Interno no Recurso Especial em 2. Herman Benjamin e Gurgel de Faria concentram a relatoria, com 3 e 2 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
Perguntas frequentes
O art. 58 dos Benefícios da Previdência Social continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.
Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?
São 9 acórdãos reunidos aqui, de 4 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Segunda Turma e Primeira Seção aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; trabalho, agentes, laudo e redação se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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