STJ — 2337797
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4dcf576f1a7baa6a472196a7d1bcdead67c992c6307e9df9f23a137c9d529e5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA SOBRE OS QUAIS RECAIU A PRECLUSÃO. TESE DE VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 4. º, DA LEI N. 11.343/06. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO STF. ILEGALIDADE MANIFESTA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE (CONFISSÃO). FRAÇÃO DE REDUÇÃO INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. PENA REDIMENSIONADA, DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, EM FAVOR DO RECORRENTE GUILHERME VICENTE DE SOUZA E DO CORRÉU CRYSTIAN JÚNIOR DE SOUZA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não foram apresentadas, nas razões deste agravo regimental, quaisquer impugnações a respeito das conclusões contidas na decisão agravada relativas à ausência de demonstração da divergência jurisprudencial suscitada quanto à aplicação da minorante do tráfico privilegiado e à incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal com relação à tese de redimensionamento da pena-base. Portanto, quanto a esses pontos incide a preclusão.
- O prequestionamento implícito pressupõe que a Corte local decida a matéria com base no dispositivo legal tido por violado, a despeito de não lhe fazer expressa menção.
- No caso, os Agravantes nem sequer suscitaram a aplicação do redutor especial, nas razões dos recursos de apelação. Desse modo, como essa matéria arguida nas razões da impugnação especial não foi apreciada no acórdão recorrido e não foi objeto de embargos de declaração, evidencia-se a ausência do necessário prequestionamento. Incidência dos óbices dos Enunciados n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
- Constatada a existência de ilegalidade manifesta na segunda fase da dosimetria do crime de tráfico de drogas somente em relação a GUILHERME VICENTE DE SOUZA e ao Corréu CRYSTIAN JÚNIOR DE SOUZA. Tal ilegalidade é afastada, sponte propria, por esta Corte Superior, por força do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, e não em razão do acolhimento de recurso ou pedido defensivo.
- Em relação à segunda fase da dosimetria do crime de tráfico de drogas, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, em favor de ambos os Acusados. No entanto, foi aplicada a redução em patamar inferior a 1/6 (um sexto), sem qualquer justificativa, o que destoa da orientação desta Corte Superior.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Concessão de habeas corpus, de ofício, em favor de GUILHERME VICENTE DE SOUZA e do Corréu CRYSTIAN JÚNIOR DE SOUZA a fim de aumentar o quantum de redução na segunda fase da dosimetria do crime de tráfico de drogas para 1/6 (um sexto), redimensionando suas penas nos moldes deste voto, mantidos os demais termos dos éditos condenatórios.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1094112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1070507 — HABEAS CORPUS · 2026-05-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 3172378 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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