STJ — 769110

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb22c6bf171b5da7d8bd10bf26e55e4438119bb5519b508c874b8450190820e5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. BASILAR JÁ FIXADA NO MÍNIMO. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME MENOS GRAVOSO ANTERIORMENTE ESTABELECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há como fixar a pena-base no mínimo legal sob os argumentos de apreensão de pouca quantidade de droga e de predicados pessoais favoráveis quando as instâncias ordinárias já fixaram a basilar no mínimo legal.
  2. Conforme firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a simultânea condenação por associação para o tráfico é óbice à incidência da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por caracterizar dedicação a atividades criminosas.
  3. Ausente interesse quanto à fixação de regime semiaberto, haja vista a anterior concessão do pleito em anterior impetração.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. BASILAR JÁ FIXADA NO MÍNIMO. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME MENOS GRAVOSO ANTERIORMENTE ESTABELECIDO. 1. Não há como fixar a pena-base no mínimo legal sob os argumentos de apreensão de pouca quantidade de droga e de predicados pessoais favoráveis quando as instâncias ordinárias já fixaram a basilar no mínimo legal. 2. Conforme firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a simultânea condenação por associação para o tráfico é óbice à incidência da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por caracterizar dedicação a atividades criminosas. 3. Ausente interesse quanto à fixação de regime semiaberto, haja vista a anterior concessão do pleito em anterior impetração. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS) STJ - <<AgRg no HC 783595>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2045786>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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