STJ — 2118287

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c439c545cb6b0c00b153595120af1df8aed13b63250372f72c0b9bf98d83119

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis

Referência ao dispositivo citado na fonte

Recebeu uma intimação com prazo de quinze dias e ficou na dúvida se o sábado, o domingo e o feriado contam? O art. 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) responde: na contagem dos prazos em dias, considera-se apenas os dias úteis. Foi uma mudança importante trazida pelo Código de 2015, que antes contava tudo corrido. Entender essa regra evita

Trecho de Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contagem.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 50660a65d6c37480f8d0232b838a16474f767bb506748ec81eb20e039168fd90
  • Registro documental: 6c439c545cb6b0c00b153595120af1df8aed13b63250372f72c0b9bf98d83119
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NO CPP REGULANDO A CONTAGEM DO PRAZO EM MATÉRIA PENAL (ART. 798 DO CPP). PRECEDENTES DO STJ E DO PLENÁRIO DO STF. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. Além disso, é intempestivo o agravo regimental manifestado após o prazo de 5 dias (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ). Precedentes.
  2. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NO CPP REGULANDO A CONTAGEM DO PRAZO EM MATÉRIA PENAL (ART. 798 DO CPP). PRECEDENTES DO STJ E DO PLENÁRIO DO STF. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. Além disso, é intempestivo o agravo regimental manifestado após o prazo de 5 dias (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ). Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MATÉRIA PROCESSUAL PENAL - CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS) STJ - <<AgRg no Inq 1105>>-DF, <<AgRg no AREsp 2027110>>-SP, <<AgRg no HC 747692>>-SP STF - [[ARE-AgR 1293179]], [[ARE-AgR 988549]] (AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE - PRAZO PROCESSUAL PENAL) STJ - <<AgRg no HC 603385>>-SP, <<AgRg no HC 701753>>-MG, <<AgRg no AREsp 2043600>>-MG, <<AgRg no AREsp 1860083>>-SP, <<AgRg no HC 630581>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.