TRT3 — 00000032320105030057

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de DivinópolisGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a914e42ab26b2a7b818d1d1599c49f68874c83d73072f88b69c7421d0cce9679

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-04 a 2010-05-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2010-05-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2010-05-10
Conclusão (TPU 51)
2010-04-14
Mero expediente (TPU 11010)
2010-04-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2010-04-14
Conclusão (TPU 51)
2010-03-26
Mero expediente (TPU 11010)
2010-03-25
Conclusão (TPU 51)
2010-02-22
Homologação de Transação (TPU 466)
2010-02-22
de Instrução (TPU 12749)
2010-01-04
Audiência (TPU 970)
2010-01-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Décimo Terceiro Salário Proporcional

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2010-04-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2010-04-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2010-05-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-02-22T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  9. 2010-03-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2010-04-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2010-05-11T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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