STJ — 832518

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cebb76b4b14b56f455b748b00dcb9bc729387691674f8b8eebeb7306881b576

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Muito embora não haja previsão, no Código de Processo Penal, de prisão domiciliar para as rés com condenação definitiva, em condições análogas ás daquelas na situação do art. 318 do CPP, vale dizer, em constrição cautelar, em recente julgado - RHC n. 145.931/MG -, a Terceira Seção deste Tribunal Superior entendeu pelo provimento do recurso, diante das especificidades do caso.
  2. No caso dos autos, muito embora a insurgente haja sido condenada à pena de 9 anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado e seja reincidente, foi apreendida com 0,2 g de crack e 0,5 g de maconha no estabelecimento onde ela o corréu praticavam a traficância. A quantidade de entorpecente é inexpressiva e, diferentemente do caso paradigma, não há indicação de que atue em papel de liderança de organização criminosa e o delito praticado não foi cometido com violência ou grave ameaça, nem contra suas filhas.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Muito embora não haja previsão, no Código de Processo Penal, de prisão domiciliar para as rés com condenação definitiva, em condições análogas ás daquelas na situação do art. 318 do CPP, vale dizer, em constrição cautelar, em recente julgado - RHC n. 145.931/MG -, a Terceira Seção deste Tribunal Superior entendeu pelo provimento do recurso, diante das especificidades do caso. 2. No caso dos autos, muito embora a insurgente haja sido condenada à pena de 9 anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado e seja reincidente, foi apreendida com 0,2 g de crack e 0,5 g de maconha no estabelecimento onde ela o corréu praticavam a traficância. A quantidade de entorpecente é inexpressiva e, diferentemente do caso paradigma, não há indicação de que atue em papel de liderança de organização criminosa e o delito praticado não foi cometido com violência ou grave ameaça, nem contra suas filhas. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO DEFINITIVA - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR DE 12 ANOS - POSSIBILIDADE) STJ - <<RHC 145931>>-MG (EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA CUSTÓDIA DO CONDENADO) STJ - <<HC 312561>>-SP, <<AgRg na RvCr 4969>>-DF, <<RHC 114208>>-SC, {{HC 119153}}-SP, {{HC 147377}}, <<HC 366616>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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